COTOCHÉS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819642452
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 23/09/1996
- Concessão
- 13/07/1999
- Vigência até
- 13/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800140254163 (29/10/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: BRF S.A.Procurador: Luci Regina Basarin
- 19/03/2013 · RPI 2202
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/11/2012 · RPI 2186
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 08/02/2011 · RPI 2092
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAROCA E RUSSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LDA