COTIPLÁS BRINQUEDOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817732470
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COTIPLAS IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/02/1994
- Concessão
- 02/07/1996
- Vigência até
- 02/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160096025 (11/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos LtdaProcurador: Braga e Braga Associados - Advogados
- 19/02/2008 · RPI 1937
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/10/1995 · RPI 1299
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRINQUEDOS" *INT. M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/10/1994 · RPI 1246
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRINQUEDOS" *INT. M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA