COTILAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811674185
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/08/1984
- Concessão
- 14/01/1986
- Vigência até
- 14/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150070217 (23/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GUATAMBU ADMINISTRAÇÃO. LOCAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 24/08/2010 · RPI 2068
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REDE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/1999 · RPI 1481
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/03/1999 · RPI 1473
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.AMIGO MAGAZINE LTDA (BR/SP).
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE E CGC NO DOCUMENTO DE CESSÃO OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME *INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME E CGC EXIXTENTE NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA * INT AMADEU GENNARI FILHO
- 14/01/1986 · RPI 795 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1985 · RPI 778
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/12/1984 · RPI 739
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.