Todos os pedidos com o nome COTILAR

COTILAR

811674185
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811674185
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/08/1984
Concessão
14/01/1986
Vigência até
14/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150070217 (23/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GUATAMBU ADMINISTRAÇÃO. LOCAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 24/08/2010 · RPI 2068

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REDE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

  5. 15/05/2007 · RPI 1897

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 25/05/1999 · RPI 1481

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 30/03/1999 · RPI 1473

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.AMIGO MAGAZINE LTDA (BR/SP).

  8. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE E CGC NO DOCUMENTO DE CESSÃO OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME *INT. AMADEU GENNARI FILHO

  9. 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME E CGC EXIXTENTE NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA * INT AMADEU GENNARI FILHO

  10. 14/01/1986 · RPI 795 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 17/09/1985 · RPI 778

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 07/05/1985 · RPI 759 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 18/12/1984 · RPI 739

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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