COTAPEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933457570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- COOPERATIVA AGRICOLA TAPEJARA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente a especificação, tendo em vista que o item "Serviços de representação de classe profissional e assistência à profissão a seus associados" possui descrição genérica para fins de classificação. Deve-se notar que, como no caso dos "serviços de cooperativa" anteriormente reivindicados, os "Serviços de representação de classe profissional e assistência à profissão a seus associados" não são classificados de modo isolado, devendo estar atrelados à finalidade da representação. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, tem-se: CLASSE 35: Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;OUCLASSE 36: Serviços de cooperativa de crédito; Serviços de cooperativa, a saber: captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; OUCLASSE 42: Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais (Classe 42);OU CLASSE 45: Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em APENAS UMA CLASSE e não é possível ampliar o escopo da especificação.
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente a especificação, tendo em vista que o item "Serviços de cooperativa" possui descrição genérica para fins de classificação. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, tem-se: Serviços de cooperativa, a saber: intermediação comercial para os seus associados (Classe 35); Serviços de cooperativa, a saber: promoção de negócios dos associados (Classe 35); Serviços de cooperativa, a saber: comércio [através de qualquer meio] de grãos (Classe 35); Serviços de cooperativa, a saber: comércio [através de qualquer meio] de ração para animais (Classe 35); Serviços de cooperativa, a saber: comércio [através de qualquer meio] de farinhas (Classe 35); Serviços de cooperativa, a saber: comércio [através de qualquer meio] de fertilizantes (Classe 35); Serviços de cooperativa, a saber: armazenagem de grãos para seus associados (Classe 39); Serviços de cooperativa de crédito (Classe 36); Serviços de cooperativa, a saber: captação de recursos financeiros para seus associados (Classe 36); Serviços de cooperativa, a saber: beneficiamento de alimentos (Classe 40); Serviços de cooperativa, a saber: Assessoria, consultoria e informação na área agrícola (Classe 44); Serviços de cooperativa, a saber: Assessoria jurídica para seus associados (Classe 45)Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e não é possível ampliar o escopo da especificação.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)