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COTAÇÃO

814357113classe 36COTAÇÃO - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814357113
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
COTAÇÃO - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
UF do titular
SP
Depósito
03/08/1988
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 06/09/2011 · RPI 2122

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 09/06/1998 · RPI 1433

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. PRAXIS ASSESSORIA

  7. 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  8. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812302060) *INT. PRAXIS - ASS. EM PROPR.INDUSTRIAL LTDA

  9. 27/06/1989 · RPI 975

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COTACÃO". *INT. PRAXIS - ASSESSORIA EMPROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  10. 16/11/1988 · RPI 943 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA AUTENTICADA DO INTEIRO TEOR DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO *INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2590. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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