COTAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814357113
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- COTAÇÃO - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/08/1988
- Concessão
- 24/10/2000
- Vigência até
- 24/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 06/09/2011 · RPI 2122
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/06/1998 · RPI 1433
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. PRAXIS ASSESSORIA
- 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812302060) *INT. PRAXIS - ASS. EM PROPR.INDUSTRIAL LTDA
- 27/06/1989 · RPI 975
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COTACÃO". *INT. PRAXIS - ASSESSORIA EMPROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 16/11/1988 · RPI 943 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA AUTENTICADA DO INTEIRO TEOR DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO *INT. PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA