COTA FÁCIL SEGUROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918013534
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- COTA FÁCIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/08/2019
- Concessão
- 07/02/2023
- Vigência até
- 07/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEMPRE AO SEU LADO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.