COSTUME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811953270
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONFECÇÕES COSTUME LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/04/1985
- Concessão
- 26/08/1986
- Vigência até
- 26/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160228281 (12/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONFECÇÕES COSTUME LTDAProcurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/06/1999 · RPI 1485
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COSTUME COMERCIO DE VESTUARIO E CALÇADOS LTDA
- 29/04/1997 · RPI 1378
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLISIVO DA PALAVRA "COSTUME". *INT. GOLD STAR PAT. MAR. LTDA
- 23/04/1996 · RPI 1325 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- 24/11/1992 · RPI 1147
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SIDER'S COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTÚARIOS LTDA (SP)(BR) * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/07/1986 · RPI 821
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/12/1985 · RPI 791
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 23/07/1985 · RPI 770
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.