COSTUME NATIONAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820433527
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- NCXX PREMIUM GROUP INC.
- Depósito
- 24/12/1997
- Concessão
- 22/08/2006
- Vigência até
- 22/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160164207 (28/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: E.C. S.P.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 24/10/2006 · RPI 1868
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.