COSTELARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812267702
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/10/1985
- Concessão
- 25/08/1987
- Vigência até
- 25/08/1997
Linha do tempo na RPI
- 07/10/1997 · RPI 1401
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 20/08/1996 · RPI 1342
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/02/1995 · RPI 1262 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES DO PERÍODO DE 03/01/92 À 03/01/94 QUE COMPROVEM O USA DA MARCA*INT. M.M. MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 24/05/1994 · RPI 1225
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.COSTELARIA CARRO DE BOI LTDA ME (SP)PET. (SP) 000396 DE 03/01/94 * INT. M.M.MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/1987 · RPI 867
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/06/1986 · RPI 817
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.