Todos os pedidos com o nome Costelaria Gaúcha

Costelaria Gaúcha

920135331Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
920135331
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
DF
Depósito
13/07/2020
Concessão
11/07/2023
Vigência até
11/07/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 827921837 (CHURRASCARIA GAUCHA)

  7. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2750. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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