Todos os pedidos com o nome COSTELAO

COSTELAO

790100770RESTAURANTE COSTELAO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
790100770
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
RESTAURANTE COSTELAO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
19/04/1979
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140011913 (17/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RESTAURANTE COSTELÃO LTDA.Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 15/09/2009 · RPI 2019

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 18/05/1993 · RPI 1172

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. COMETA

  5. 13/11/1990 · RPI 1041

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 15/05/1990 · RPI 1018

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO PER'IODO DE 19/02/85 À 19/02/87 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 15/09/1987 · RPI 882

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2770. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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