COSTELAO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 790100770
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RESTAURANTE COSTELAO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/04/1979
- Concessão
- 17/01/1984
- Vigência até
- 17/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140011913 (17/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RESTAURANTE COSTELÃO LTDA.Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 15/09/2009 · RPI 2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/05/1993 · RPI 1172
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COMETA
- 13/11/1990 · RPI 1041
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 15/05/1990 · RPI 1018
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO PER'IODO DE 19/02/85 À 19/02/87 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 15/09/1987 · RPI 882
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.