COSTELÃO DO BAIANO RESTAURANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829424482
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/11/2007
- Concessão
- 29/12/2009
- Vigência até
- 29/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA 31ª VF/RJ n.º 0811647-04.2011.4.02.5101 INPI n.º 52400.027963/2013-74. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgo improcedentes os pedidos de reconhecimento da nulidade dos atos administrativos do INPI que concederam os registros n.º 827455097, relativo à marca COSTELÃO BACACHERI, e n.º 829424482, relativo à marca COSTELÃO DO BAIANO.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Constatou-se a existência de impedimento temporário à decisão, a seguir identificado, razão pela qual opinamos pelo sobrestamento do exame de mérito, até decisão final da ação judicial, tramitando na 31ª VF/RJ, N. 08116470420114025101 (INPI ? 52400.027963/2013-74).
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810100324891 (24/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: RESTAURANTE COSTELAO LTDAProcurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:sobrestamento do exame de mérito, até decisão final da ação judicial, tramitando na 31ª VF/RJ, Processo Nº08116470420114025101, Processo INPI 52400.027963/2013-74.
- 21/05/2013 · RPI 2211
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, N. 08116470420114025101, INPI 52400.027963/2013-74.
- 16/08/2011 · RPI 2119
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100324891 (visualizar no Portal INPI), de 24/06/2010
- 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.