COSTELA & CIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818446536
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- KANAME NAGAHARA & CIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/04/1995
- Concessão
- 05/08/1997
- Vigência até
- 05/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2009 · RPI 2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/02/1999 · RPI 1468
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
- 14/07/1998 · RPI 1438
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA,NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE. RECOLHENDO TEMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/1997 · RPI 1372
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. CANNON MARCAS E PATS
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDA
- 02/04/1996 · RPI 1322
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO "CONJUNTO" * INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDA