COSTAZUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814734677
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/03/1989
- Concessão
- 20/11/1990
- Vigência até
- 20/11/2000
Linha do tempo na RPI
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. O PROPRIO
- 31/12/1996 · RPI 1361 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT O PROPRIO
- 06/08/1996 · RPI 1340
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MALHARIA COSTA BRAVA LTDA (BR/SC) PEGT (SP) 9653, DE 28/03/96 * INT O PROPRIO
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 30/10/1990 · RPI 1039
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR * INT. O PRÓPRIO
- 19/06/1990 · RPI 1023
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PROPRIO
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 05/09/1989 · RPI 985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO