Todos os pedidos com o nome COSTÃO

COSTÃO

822042207ECAP - EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822042207
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ECAP - EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.
UF do titular
SC
Depósito
20/09/1999
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150238361 (11/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COSTÃOVILLE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/ADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 17/08/2010 · RPI 2067

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A

  6. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 07/02/2006 · RPI 1831 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  8. 20/05/2003 · RPI 1689

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  9. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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