COSTÃO DO SANTINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811743608
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ECAP - EMPRESA CATARINENSE DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 18/10/1984
- Concessão
- 25/03/1986
- Vigência até
- 25/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PRESTE ESCLARECIMENTOS OU REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS CEDENTE.
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150112150 (06/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COSTÃOVILLE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/AProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
- 17/08/2010 · RPI 2067
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/08/1997 · RPI 1394
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. FRANKLIN S. FERRI ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
- 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI * INT FRANKLIN SIQUEIRA FERRI ESCRITORIO DE ADVOCACIA
- 25/03/1986 · RPI 805 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1985 · RPI 793
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 23/04/1985 · RPI 757
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.