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COSTANEIRA

815873492ARNO JOHANN S/A COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
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O que o INPI publicou

Processo
815873492
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ARNO JOHANN S/A COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
UF do titular
RS
Depósito
19/10/1990
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Élio Haas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120143140 (22/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ARNO JOHANN S/A COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAOProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  6. 07/04/1992 · RPI 1114

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARPA ASS. EMPRES. LTDA

  7. 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. MARPA ASS. EMPRES. LTDA

  8. 18/06/1991 · RPI 1072

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. MARPA ASS. EMPRES. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2687. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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