COSTAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814734332
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 02/03/1989
- Concessão
- 23/04/1991
- Vigência até
- 23/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160228224 (13/10/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: Costan S.p.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Foi solicitada a reemissão do certificado com os dados corrigidos.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110056624 (12/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COSTAN S.P.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18010015699 (23/04/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: COSTAN S.P.A.Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA PUBLICADA NA RPI Nº 1750 DE 20/07/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE CONCESSÃO//VIGÊNCIA.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110056624 (12/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COSTAN S.P.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 20/07/2004 · RPI 1750
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/05/1993 · RPI 1172
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MARCIO NEY TAVARES
- 05/01/1993 · RPI 1153
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
* INT. MARCIO NEY TAVARES
- 19/11/1991 · RPI 1094
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CONSTRAN S/A CONSRUÇÕES E COMERCIO (BR/SP) *INT. MARCIO NEY TAVARES
- 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCIO NEY TAVARES
- 18/12/1990 · RPI 1046
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARCIO NEY TAVARES
- 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARCIO NEY TAVARES
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON CONSTRAN S/A CONSTRUÇOES E COMERCIO(BR/SP) *INT. MARCO NEY TAVARES
- 24/10/1989 · RPI 992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 983 , DE 22/08/89 , POR OMISSÃO DA MARCA *INT. MARCIO NEY TAVARES
- 22/08/1989 · RPI 983
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARCIO NEY TAVARES