COSTA SUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813100801
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/11/1986
- Concessão
- 06/09/1988
- Vigência até
- 06/09/1998
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART.142 DA LPI.
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INC. II DO ART. 143 DA LPI.
- 26/10/1999 · RPI 1503
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IPAL INDUSTRIA DE PROD ALIMENTICIOS DA AMAZONIA LTDA
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE ,PUBLICADO NA RPI 1413, DE 21/01/98 ,TENDO EM VISTA À CONTESTAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE TEMPESTIVO
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO
- 21/01/1998 · RPI 1413 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. SUL AMERICA
- 11/03/1997 · RPI 1371
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COSTA SUL PESCADOS LTDA (BR/SC) * PET. (SC) 002632 DE 05/12/96 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES
- 06/09/1988 · RPI 933 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/05/1988 · RPI 918
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/09/1987 · RPI 884
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.