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COSTA OESTE TURISMO

823723003classe 39MORGAN & CIVA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823723003
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
MORGAN & CIVA LTDA
UF do titular
PR
Depósito
07/02/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800160065644 (10/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: MORGAN & CIVA LTDAProcurador: catia morgan civaDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/07/2006 · RPI 1854 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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