COSTA DO SAUIPE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822505037
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/02/2000
- Concessão
- 19/09/2006
- Vigência até
- 19/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850130001545 (04/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: SAUÍPE S.A.Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro por força de decisão judicial.
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000105 (28/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DO INPI QUE CONCEDERAM OS REGISTROS Nº 822505029 E Nº 822505037, REFERENTES ÀS MARCAS NOMINATIVAS DE PRODUTO/SERVIÇO COSTA DO SAUÍPE. DEFERIDAS AS ANTECIPAÇÕES DE TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS REGISTROS Nº 822505029 E Nº 822505037, REFERENTES ÀS MARCAS NOMINATIVAS DE PRODUTO/SERVIÇO COSTA DO SAUÍPE.
- 06/11/2012 · RPI 2183
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DO INPI QUE CONCEDERAM OS REGISTROS Nº 822505029 E Nº 822505037, REFERENTES ÀS MARCAS NOMINATIVAS DE SERVIÇO/PRODUTO COSTA DO SAUÍPE. DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS REGISTROS Nº 822505029 E Nº 822505037, REFERENTES ÀS MARCAS NOMINATIVAS DE SERVIÇO/PRODUTO COSTA DO SAUÍPE.EM CONSEQUÊNCIA RESTAM PREJUDICADAS AS PET. WB Nº 810070028932, DE 19/03/2007 E PET. WB Nº 850110004964, DE 11/10/2011, POR CARECEREM DE OBJETO.
- 11/09/2012 · RPI 2175
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850110004964, DE 11/10/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)
- 10/01/2012 · RPI 2140
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO
- 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. WB 810070028932(VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 19/03/2011
- 01/11/2011 · RPI 2130
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ N.º 0808190-61.2011.4.02.5101, INPI 52400.009481/2011.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A. (BR/RJ)
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE : CONSTRUTORA NOBERTO ODEBRECHT S.A. (BR/RJ)
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.