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COSTA CURTA

822766230classe 30MOINHO COSTA CURTA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822766230
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
MOINHO COSTA CURTA LTDA
UF do titular
PR
Depósito
22/05/2000
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador AGP - Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160189339 (06/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MOINHO COSTA CURTA LTDA.

  4. 20/12/2011 · RPI 2137

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - OLIVA ROSA MASCHIO COSTA CURTA

  5. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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