COSTA CRUZEIROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816856508
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/09/1992
- Concessão
- 20/09/1994
- Vigência até
- 20/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130192587 (23/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDAProcurador: Eduardo Pontes Bohn
- 21/02/2007 · RPI 1885
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/09/1994 · RPI 1242 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRUZEIROS" * INT PROIND
- 25/01/1994 · RPI 1208
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PROIND. MARCAS E PATS. S/C LTDA
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CRUZEIROS *INT PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/03/1993 · RPI 1164
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CRUZEIROS * INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA