COSTA BEBER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903531607
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS COSTA BEBER LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/04/2011
- Concessão
- 28/11/2017
- Vigência até
- 28/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140120189 (24/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS COSTA BEBER LTDAProcurador: Mara Regina Nikitenko JagminDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902078976 (SEMENTES COSTA BEBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.