COSSISA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813799600
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIBRA AGROINDUSTRIAL S.A.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 22/10/1987
- Concessão
- 29/03/2005
- Vigência até
- 29/03/2025
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150074673 (26/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AGROGEN DESENVOLVIMENTO GENETICO LTDA
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120191694 (07/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDACessionário: AGROGEN DESENVOLVIMENTO GENETICO LTDA
- 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO "CARVE BOVINA, SUÍNA E DE AVES, SALSICHAS, GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 29 CÓDIGO 10, ASSIM COMO RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS "ARROZ, SOJA E TRIGO", POR NÃO PERTENCEREM À NCL (8) REIVINDICADA NA PET. MG 003427 DE 29/11/04.
- 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EXCLUÍDOS OS SUBITENS 10 E 40 DA CLASSE 29.
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 02/10/2001 · RPI 1604
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COSSISA CEREAIS LTDA
- 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
818551968, 819130427
- 14/07/1992 · RPI 1128
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. RF REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 24/10/1989 · RPI 992
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
AT'E DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS DE CADUCDADE DOS REGISTROS 006978983 E 006978991INT. RF REPRESENTAÇÕES LTDA
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. ADILSON SILVA DE OLIVEIRA.
- 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.