COSMOTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821514024
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/07/1999
- Concessão
- 28/03/2006
- Vigência até
- 28/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160078881 (24/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130157726 (14/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUFCessionário: COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "PIGMENTOS" E "CORANTES" (CLASSE NACIONAL 02:10) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 1:90 INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ENTRE OUTRAS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 05/07/2005 · RPI 1800
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/07/2003 · RPI 1698
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.