COSMOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811488802
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/03/1984
- Concessão
- 20/05/1986
- Vigência até
- 20/05/2016
Linha do tempo na RPI
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 25/08/2009 · RPI 2016
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070064871 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2007
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/01/1997 · RPI 1365
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/05/1993 · RPI 1171
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/09/1992 · RPI 1138
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇCÃO DE CADUCIDADE * INT. NOBEL MARCAS E PATS. S/C LTDA.
- 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. NOBEL M. E P. S/C LTDA
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 21/12/88 A 21/12/90 , QUE NAO SEJAM AS PRIMEIRA VIAS E QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CASACAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TRALERS LTDA (BR/RS) PET. (RS) 008444 DE 21/12/90 *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 20/05/1986 · RPI 813 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/01/1986 · RPI 795
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 10/09/1985 · RPI 777 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 30/04/1985 · RPI 758
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 02/04/1985 · RPI 754
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 13/11/1984 · RPI 734 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.