COSMOPOLITAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816606862
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HEARST COMMUNICATIONS INC.
- Depósito
- 16/01/1992
- Concessão
- 13/10/1993
- Vigência até
- 13/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130200792 (03/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HEARST COMMUNICATIONS, INC.Procurador: Pedro Afonso Vieira BheringDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130191755 (04/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: HEARST COMMUNICATIONS, INC.Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
- 19/03/2013 · RPI 2202
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/07/2006 · RPI 1855
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/09/1999 · RPI 1499
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE HEARST CORPORATION
- 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 18/05/1993 · RPI 1172
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 01/09/1992 · RPI 1135
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN