COSMOPOLITAN NOVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815412886
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- HEARST COMMUNICATIONS INC.
- Depósito
- 21/02/1990
- Concessão
- 21/01/1992
- Vigência até
- 21/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BHERING ADVOGADOS e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120007495 (23/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HEARST COMMUNICATIONS, INC.Procurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/03/2013 · RPI 2202
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 09/02/2005 · RPI 1779
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/08/1999 · RPI 1495
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE HEARST CORPORATION
- 21/01/1992 · RPI 1103 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 10/12/1991 · RPI 1097
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, S. B. & IPANEMA MOREIRA
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 12/03/1991 · RPI 1058
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA