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COSMOPOLITA

814381839
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O que o INPI publicou

Processo
814381839
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/07/1988
Concessão
18/02/1992
Vigência até
18/02/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/1997 · RPI 1408

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS.

  2. 09/07/1996 · RPI 1336

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

  3. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

  4. 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 03/11/92 A 03/11/94, QUE NÃO SEJAM AS 1AS (PRIMEIRAS) VIAS *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

  5. 02/08/1994 · RPI 1235

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COOMEC - COOPERATIVA INDUSTRIAL MECANICA LTDA (BR/RS) PET(RS) 000759 DE 03/03/94. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  6. 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  7. 01/10/1991 · RPI 1087

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIO ALMEIDA & CIA

  8. 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 11/12/1990 · RPI 1045

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 16/10/1990 · RPI 1037

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BERTA-TEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  11. 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

  12. 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA BERTA-TEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA *INT.MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  13. 26/09/1989 · RPI 988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONSEGUR CONSULTORIA E SEGURANÇA LIMITADA (BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  14. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG(S) 002479338 , 007504136 C/CADUC. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  15. 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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