COSMOPOLITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814381839
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/07/1988
- Concessão
- 18/02/1992
- Vigência até
- 18/02/2002
Linha do tempo na RPI
- 25/11/1997 · RPI 1408
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS.
- 09/07/1996 · RPI 1336
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 03/11/92 A 03/11/94, QUE NÃO SEJAM AS 1AS (PRIMEIRAS) VIAS *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 02/08/1994 · RPI 1235
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COOMEC - COOPERATIVA INDUSTRIAL MECANICA LTDA (BR/RS) PET(RS) 000759 DE 03/03/94. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 01/10/1991 · RPI 1087
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO ALMEIDA & CIA
- 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
- 11/12/1990 · RPI 1045
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
- 16/10/1990 · RPI 1037
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BERTA-TEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA BERTA-TEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA *INT.MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 26/09/1989 · RPI 988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONSEGUR CONSULTORIA E SEGURANÇA LIMITADA (BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG(S) 002479338 , 007504136 C/CADUC. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.