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O que o INPI publicou
- Processo
- 900132620
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- R2 EVENTOS LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 21/12/2006
- Concessão
- 04/06/2013
- Vigência até
- 04/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130043234 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: O PRÓPRIOCessionário: R2 EVENTOS LTDA ME
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130058062 (02/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: IRMAOS VIEIRA ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
- 04/06/2013 · RPI 2213 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E OUTROS EVENTOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.