Todos os pedidos com o nome COSMOGRAPH

COSMOGRAPH

006023797ROLEX SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006023797
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ROLEX SA
Depósito
28/06/1967
Concessão
25/12/1974
Vigência até
25/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140025680 (05/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Rolex S.A.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 26/09/2006 · RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 09/09/2003 · RPI 1705

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 21/02/1995 · RPI 1264

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

  6. 02/10/1990 · RPI 1035

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 06/03/1990 · RPI 1008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 18/10/1988 · RPI 939 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. 10/05/1988 · RPI 916

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. 12/02/1985 · RPI 747

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2766. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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