COSMOCIL CQ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820764787
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 22/05/1998
- Concessão
- 30/06/2009
- Vigência até
- 30/06/2029
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição publicado na RPI 2581, de 23/06/2020, anulado para reexame da matéria.
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
A desistência do pedido de caducidade somente pode ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010. (Manual de Marcas, item 6.5.7)
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/02/2008 · RPI 1936
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AVECIA LIMITED
- 05/06/2007 · RPI 1900
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SYNGENTA LIMITED
- 05/06/2007 · RPI 1900
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DECLARE E/OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. CESS: ARCH UK BIOCIDES LIMITED.INT:-DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 18/01/2005 · RPI 1776
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O REQUERENTE DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.