Todos os pedidos com o nome COSMOCIL CQ

COSMOCIL CQ

820764787Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
820764787
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
22/05/1998
Concessão
30/06/2009
Vigência até
30/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Indeferimento da petição publicado na RPI 2581, de 23/06/2020, anulado para reexame da matéria.

  3. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    A desistência do pedido de caducidade somente pode ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010. (Manual de Marcas, item 6.5.7)

  4. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 30/06/2009 · RPI 2008 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 12/02/2008 · RPI 1936

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AVECIA LIMITED

  9. 05/06/2007 · RPI 1900

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SYNGENTA LIMITED

  10. 05/06/2007 · RPI 1900

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    DECLARE E/OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. CESS: ARCH UK BIOCIDES LIMITED.INT:-DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  11. 18/01/2005 · RPI 1776

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O REQUERENTE DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

  13. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2587. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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