Todos os pedidos com o nome COSMOCEL

COSMOCEL

918945275classe 1COSMOCEL S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 1
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O que o INPI publicou

Processo
918945275
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
1
Titular
COSMOCEL S.A.
Depósito
26/12/2019
Concessão
21/06/2022
Vigência até
21/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820764787 (COSMOCIL CQ) e Processo 816878153 (COSMOCIL CQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição de apresentação de documentos nº 850200158312, notadamente quanto ao Acordo de Coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa ARCH UK BIOCIDES LIMITED.

  5. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2588, de 11/08/2020, por erro formal, tendo em vista que há documento nominado de Acordo de Convivência, acostado ao processo junto à petição 850200158312, de Apresentação de Documentos, de 08/06/2020.

  6. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820764787 (COSMOCIL CQ) e Processo 816878153 (COSMOCIL CQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2685. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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