COSMOBEAUTY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826829201
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- LIFE SKIN COSMÉTICOS EIRELI - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/11/2004
- Concessão
- 30/09/2008
- Vigência até
- 30/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130212174 (31/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPPProcurador: Maurício AriboniDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 18/06/2013 · RPI 2215
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 04/06/2013 · RPI 2213
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - PRO-LIFE DO BRASIL S/A
- 10/01/2012 · RPI 2140
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090190987 (visualizar no Portal INPI), de 27/03/2009
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 822477866.
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.