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COSMO

820377392classe 31COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820377392
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA.
UF do titular
SC
Depósito
27/11/1997
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110109724 (11/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA.Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA MEDetalhes do despacho:CONFORME ART, 133 DA LPI.

  3. 22/02/2012 · RPI 2146

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  4. 05/04/2011 · RPI 2100

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COOPERATIVA AGROPECUARIA SAO MIGUEL DO OESTE LTDA

  5. 18/09/2007 · RPI 1915

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DO NÚMERO DO CNPJ DO CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE TRANSFERÊNCIA.INT.: PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 10/07/2001 · RPI 1592 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1563, DE 19/12/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI - REG.814262171

  10. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2639. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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