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COSMEX

901464236ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901464236
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
GO
Depósito
18/02/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência até
10/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no Documento de cessão.

  3. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/04/2012 · RPI 2153 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 10/01/2012 · RPI 2140 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 19/07/2011 · RPI 2115

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  8. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2789. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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