Todos os pedidos com o nome COSMED

COSMED

830478809classe 30COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 30
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
830478809
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
16/12/2009
Concessão
19/03/2013
Vigência até
19/03/2033
Receba um alerta quando COSMED se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF ? Santos, Requisição: 21.00.00.03.41, Processo 16004.720403/2013-00. Processo SEI INPI 52402.000416/2021-31.

  3. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120180435 (22/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Nome alterado.

  5. 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/09/2012 · RPI 2177

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HYPERMARCAS S.A

  7. 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 23/02/2010 · RPI 2042 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.