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COSINHEIRO

002384922MOAGEM LAS HERAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
002384922
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MOAGEM LAS HERAS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
01/02/1959
Concessão
01/02/1969
Vigência até
01/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/08/2010 · RPI 2065

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 30/03/1999 · RPI 1473

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/03/1992 · RPI 1111

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT.O PRÓPRIO

  5. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1009 , DE 13/03/90 E EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 972 , DE 06/06/89 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. O PRÓPRIO

  6. 13/03/1990 · RPI 1009

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

  7. 06/06/1989 · RPI 972

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    E APRESENTE TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E CÓPIA DO CONTRATO. * INT. O PRÓPRIO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2507. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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