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COSENTINO

826540910
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O que o INPI publicou

Processo
826540910
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/07/2004
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARIA PIA CARVALHO GUERRA e nomeado novo representante Rodrigo Cid Araujo Serrano com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110045405 (16/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: Cosentino S.A. UnipersonalProcurador: Maria Pia Carvalho GuerraDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110045403 (16/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: Cosentino S.A. UnipersonalProcurador: Maria Pia Carvalho GuerraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  7. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  9. 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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