COSB CENTRO DE ODONTOLOGIA E SAÚDE BUCAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823472671
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/07/2001
- Concessão
- 13/03/2007
- Vigência até
- 13/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca objeto do registro caducando por meio de material publicitário e documentos comerciais e de atendimento odontológico emitidos durante o prazo de investigação.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18070029748 (14/05/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: COSB SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDAProcurador: SILVIO DARRE JUNIOR
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. COSB SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA (SP/BR)
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Alterada a especificação visando uma melhor adequação à NCL(7) reivindicada.
- 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.