COSAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814097634
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/02/1988
- Concessão
- 23/10/1989
- Vigência até
- 23/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/03/2013 · RPI 2200
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 31/01/2012 · RPI 2143
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/06/2011 · RPI 2109
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA COSTA PINTO S/A AÇUCAR E ALCOOL
- 14/12/1999 · RPI 1510
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CESAR PEDUTI NETO
- 16/05/1989 · RPI 969
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CESAR PEDUTI NETO.
- 16/11/1988 · RPI 943 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CESAR PEDUTI NETO
- 19/07/1988 · RPI 926
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.