Todos os pedidos com o nome COSAN LUBRIFICANTES

COSAN LUBRIFICANTES

907006876
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
907006876
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
12/11/2013
Concessão
03/09/2019
Vigência até
03/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a decisão proferida na RPI n.º 2465, de 03/04/2018, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal em sua instrução.

  5. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Foi observado que consta protocolo de cumprimento de exigência tempestivo no processo.

  7. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.

  9. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160181387 (17/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  10. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830234861 (COSAN), Processo 830234888 (COSAN) e Processo 830232877 (COSAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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