COSAN LUBRIFICANTES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907006558
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/11/2013
- Concessão
- 06/08/2019
- Vigência até
- 06/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada a decisão proferida na RPI n.º 2465, de 03/04/2018, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal em sua instrução.
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Foi observado que consta protocolo de cumprimento de exigência tempestivo no processo.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160181454 (17/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830232818 (COSAN), Processo 830234896 (COSAN) e Processo 830234870 (COSAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)