COSALDON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816881863
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/09/1992
- Concessão
- 07/11/1995
- Vigência até
- 07/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VALESKA SANTOS GUIMARÃES e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150282131 (27/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Vicente Nogueira
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/09/1997 · RPI 1400
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. (BR/SP). *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS
- 09/05/1995 · RPI 1275
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 25/01/1994 · RPI 1208 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. COSADENTAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
- 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
- 02/03/1993 · RPI 1161
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS