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COSA

821332007INTERMÁQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821332007
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INTERMÁQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
06/05/1999
Concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  5. 06/07/2010 · RPI 2061 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 15/05/2007 · RPI 1897

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. M.AA S/C LTDA

  8. 26/07/2005 · RPI 1803

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE O REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO PARA O REGISTRO, DADO PELA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE.

  9. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  10. 04/11/2003 · RPI 1713

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  11. 15/07/2003 · RPI 1697 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG. 816996075.

  12. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2581. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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