COSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812715748
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INTERMÁQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/07/1986
- Concessão
- 05/01/1988
- Vigência até
- 05/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 24/03/2009 · RPI 1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M.AA S/C LTDA
- 04/11/2003 · RPI 1713
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/08/1997 · RPI 1395
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ORG MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 21/03/1995 · RPI 1268
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ORG. MERITO M E PAT LTDA
- 23/08/1994 · RPI 1238
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DESCRIMINADOS DAS NOTAS FISCAIS, COM A MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCADO. *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATS. LTDA
- 30/11/1993 · RPI 1200
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COSA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA
- 31/08/1993 · RPI 1187
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 015913 DE 19/05/93, TENDO EM VISTA DEFERIMENTO DA TRANSFÊRNCIA. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PAT. LTDA.
- 31/08/1993 · RPI 1187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COSA DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA (SP-BR). RETIFICAÇÃO DA RPI 1177 DE 22/06/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. ORG. MÉRITO M. E PAT. LTDA.
- 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DA TRANSFERENCIA PUBLICADANA RPI 1166 DE 06/04/93 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT. ORG. MERITOMARCAS E PATENTES
- 22/06/1993 · RPI 1177
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COSA DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA (BR-SP) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 06/04/1993 · RPI 1166
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESS. COSA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA (BR-SP) PET. 018475 DE 28/06/91. * INT. ORG. MERITO M. E PAT. LTDA
- 16/03/1993 · RPI 1163
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PIAGGIO VEICOLI EUROPEI S.P.A. (IT)PET. (RJ) 015183, DE 07/05/92 *INT. DANNEMANN
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇAO EM NOME DE COSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/09/1987 · RPI 884 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 28/04/1987 · RPI 862
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.