Todos os pedidos com o nome COSA

COSA

811791971
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811791971
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
22/11/1984
Concessão
04/03/1986
Vigência até
04/03/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  2. 22/11/1994 · RPI 1251

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED(S) 1 COSA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) 2 COSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES

  3. 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO DA RPI 1166, DE 06/04/93 PARA REEXAME DA MATERIA (MANTIDA A PUBL PER NAO CONHECIDA PUBL NA RPI 1191) * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

  4. 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TYROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA COSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 28/09/1993 · RPI 1191

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PETI (SP) 015914, DE 19/05/93, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. ORGANIZAÇÃO MÉRITO M. E PATENTES LTDA

  6. 06/04/1993 · RPI 1166

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. COSA IND. E COM. LTDA (BR-SP) * INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA

  7. 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇAO EM NOME DE COSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 31/12/1985 · RPI 793

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 02/04/1985 · RPI 754

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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