COSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811791971
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/11/1984
- Concessão
- 04/03/1986
- Vigência até
- 04/03/1996
Linha do tempo na RPI
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 22/11/1994 · RPI 1251
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1 COSA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) 2 COSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES
- 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO DA RPI 1166, DE 06/04/93 PARA REEXAME DA MATERIA (MANTIDA A PUBL PER NAO CONHECIDA PUBL NA RPI 1191) * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TYROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA COSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 28/09/1993 · RPI 1191
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETI (SP) 015914, DE 19/05/93, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. ORGANIZAÇÃO MÉRITO M. E PATENTES LTDA
- 06/04/1993 · RPI 1166
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. COSA IND. E COM. LTDA (BR-SP) * INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇAO EM NOME DE COSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1985 · RPI 793
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/04/1985 · RPI 754
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.