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COSA NOSTRA

812264304
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812264304
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
01/11/1985
Concessão
05/04/1988
Vigência até
05/04/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE.

  2. 15/11/1994 · RPI 1250

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MARIZA DA C. FREIRE

  3. 26/04/1994 · RPI 1221

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MARIZA DA C. FREIRE

  4. 28/09/1993 · RPI 1191

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.PIZZARIAS PLANALPA PLANALTO PAULISTALTDA (SP) PET.(SP) 022851 DE 25/06/93 *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE

  5. 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/12/1987 · RPI 893

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 15/07/1986 · RPI 821

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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