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COSA NOSTRA

007235097
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007235097
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
13/09/1979
Concessão
25/10/1980
Vigência até
25/10/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 06/12/1994 · RPI 1253

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MARIZA DA C. FREIRE

  3. 10/05/1994 · RPI 1223

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE

  4. 28/09/1993 · RPI 1191

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ PIZZARIAS PLANALPA PLANALTO PAULISTA LTDA (BR-SP) PET SP 022925 DE 25/06/93 *INT. MARIZA FREIRE

  5. 02/01/1991 · RPI 1048

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT * MARIZA DA CUNHA FREIRE

  6. 25/10/1988 · RPI 940

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    PET. (SP) 032073, DE 19/08/85, * INT MARIZA DA CUNHA FREIRE

  7. 06/10/1987 · RPI 885

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. 03/06/1986 · RPI 815

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 22/10/1985 · RPI 783

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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